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Moçambique no combate do trabalho infantil Palestra marca 12 de Junho - Dia de luta contra o Trabalh


Assinalou-se, na Segunda-Feira, 12 de Junho, o Dia mundial contra o Trabalho Infantil, proclamado pelas Naçõers Unidas, através da sua agência especializada em assuntos laborais e sociais, a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Actividades para assinalar a data tiveram lugar em todas as províncias, através de palestras, encontros e acções humanitárias, sendo que na capital do país houve uma palestra conjunta das Direcções do Trabalho, Emprego e Segurança Social e do Género, Criança e Acção Social da Cidade de Maputo, orientada pela Governadora da Cidade, Iolanda Cintura Seuane.

Este ano, a data é assinalada sob o lema: “Em Conflitos e Catástrofes Protejamos as Crianças do Trabalho Infantil”.

O nosso país já está em processo de elaboração da lista dos trabalhos perigosos para as crianças, tendo em conta as diferentes dimensões do fenómeno, do ponto de vista económico, cultural, médico, antropológico, entre outros, podendo ser aprovado, após a conclusão do processo, um decreto sobre a matéria, em consonância com a Lei nº 23/2007 (Lei do Trabalho).

Moçambique ratificou a Convenção n° 138, da OIT, de 1973, sobre a Idade Mínima no acesso ao emprego, bem como a Convenção de OIT n°182, de 1999, esta sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, em Junho de 2003. Para além destas duas, o nosso país ratificou, igualmente, a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, em Abril de 1994 e a Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança, em Julho de 1998.

Em 2016, o Governo divulgou um estudo sobre o fenómeno do trabalho infantil no país (disponível na página oficial de internet do MITESS: www.mitess.gov.mz) , realizado pelo MITESS e tecnicamente conduzido pela Universidade Eduardo Mondlane, denominado Estudo qualitativo sobre o fenómeno do trabalho infantil e o seu impacto em Moçambique.

Trata-se de uma preocupação do Governo moçambicano que consistia na produção de uma visão sobre o fenómeno de trabalho infantil contextualizada à realidade moçambicana, tendo em conta os hábitos, práticas sócio-culturais, religiosas, antropológicas, laborais e de costumes da sua população, para uma melhor percepção e as medidas a tomar sem, nomeadamente conciliando os aspectos práticos da realidade nacional, a legislação e as obrigações de Moçambique a nível internacional, como é o caso das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a matéria, que estabelecem os conceitos, percepções globais do fenómeno, assim como prevê as faixas etárias admissíveis para o emprego de criança numa actividade.

A equipa de investigadores, que teve em conta tais pressupostos, escalou diferentes pontos do país, tendo em conta que Moçambique ostenta uma diversidade sócio-cultural e antropológica que exige uma atenção especial para cada caso, partindo do princípio de que existem estudos no mundo sobre o trabalho infantil, mas este visava, exclusivamente, perceber o fenómeno no contexto moçambicano.

As autoridades nacionais decidiram trabalhar seriamente no assunto, chamando atenção, por outro lado, que o fenómeno do trabalho deve ser analisado num contexto próprio da realidade do país, bem como o seu relacionamento com a legislação laboral em vigor, de forma a não criar situações analíticas meramente negativistas, clarificando, no contexto moçambicano, bem como africano, o que é, exactamente, o trabalho infantil e a sua manifestação dentro desse contexto sem, contudo, contrariar a legislação existente, mais especificamente a Lei do Trabalho, que prevê, na sua generalidade, os aspectos cruciais para a sua definição, com enfoque para as idades para início de trabalho para uma criança.

Presentemente, está na fase de elaboração do respectivo Plano Nacional de Acção sobre o Trabalho Infantil (PNATI), envolvendo diversos actores do mercado do trabalho (Governo, empregadores e sindicatos), Organizações Não-Governamentais (ONG) e parceiros de cooperação, bem como as universidades, tendo em conta a sua extrema importância, do ponto de vista de agenda do Governo moçambicano.

O país sempre defendeu, tal como os demais Estados, sobretudo africanos, uma intervenção coordenada e ajustada à realidade local sobre o fenómeno de trabalho infantil, visto que, tal como defendeu a titular da pasta do trabalho, Emprego e Segurança Social, trabalhar em famílias africanas é um assunto histórico-tradicional, porque começa-se desde criança. Daí que é preciso contextualizar tudo isso sempre que se pensa em planos nacionais ou abordagens jurídico-legais, para se ter instrumentos sustentáveis.

Nesta perspectiva, por exemplo, a OIT deixa algumas indicações de como os países podem conciliar as políticas nacionais com as convenções internacionais. Para Moçambique, a situação foi prevista aquando da revisão da Lei do Trabalho (LT- nº 23/2007, de 1 de Agosto), introduzindo, sem se distanciar das regras internacionais, idades consideradas ideais para o ingresso de uma criança no emprego.

Segundo o artigo nº 26 da actual LT, só se pode empregar um menor que tenha completado 15 anos de idade, mas mediante autorização dos seus pais ou representante legal, enquanto o artigo seguinte da mesma lei sustenta que um contrato de trabalho celebrado directamente com menores de idade entre os doze e quinze anos só é válido mediante a autorização, por escrito, do seu representante legal.

A OIT divide ainda o trabalho infantil em Aceitável e outro em Inaceitável. O primeiro refere-se ao emprego da criança fora do ambiente de trabalho exploratório ou de escravidão, sem prejuízos de escolaridade e outros direitos, enquanto o trabalho inaceitável para a criança refere-se àquele em que ela fica impedida de estudar, brincar, desenvolver-se, etc. A Convenção nº 138, de 1973, da OIT, define a idade mínima ao emprego, que varia entre os 14 e 15 anos de idade, sendo que a Convenção 182, de 1999, define, especificamente, as piores formas de trabalho infantil.

Moçambique, bem como outros países da região, tem defendido a ideia de que a via mais correcta para muitas realidades semelhantes, é começando por combater as piores formas do trabalho infantil, ao invés de, unicamente, apelar à condenação de todo o tipo de tarefa que uma criança realiza. Porque erradicar totalmente o fenómeno do trabalho infantil é o desejo de todos, mas a prática tem mostrado que é difícil, por causa de várias razões, tais como a pobreza e o HIV/SIDA. Estes factores têm contribuído para que, particularmente face à dinâmica do mercado, a criança seja também parte da solução no seio familiar, constituindo-se numa fonte para a sustentabilidade social de muitas famílias, desde o campo até às zonas urbanas, maioritariamente se destacando no sector informal.

Outras crianças são obrigadas a interromper os seus passos de crescimento, incluindo os estudos, incluindo abandonando os seus deveres primários para irem trabalhar, na perspectiva de arranjar algo para sustentar os seus irmãos, porque precocemente assumem o papel de chefes de família, em parte devido à morte dos seus país vítimas de SIDA e outras pandemias.

A ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Dias Diogo, está a caminho da seda da OIT, cidade de Genebra, na Suíça, onde, para além deste tema, vai tomar parte dos trabalhos da 106ª Conferência Internacional do Trabalho, que decorre desde o passado dia 5 de Junho e cujo término está marcado para a próxima Sexta-Feira.

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