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Ter conta bancária no país é obrigatório para emigrar


O nosso país, tendo em conta as experiências anteriores, não exportará a sua mão-de-obra sem garantias apuradas, do ponto de vista social e económico, sobretudo naquelas questões que têm a ver com o futuro dos trabalhadores moçambicanos após terminarem com os seus contratos nos países para onde forem, podendo, para tal, a abertura de contas bancárias individuais antes de partirem, ser uma das medidas.

A garantia foi dada pela ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS), Vitória Diogo, falando aos técnicos e quadros do seu pelouro, à margem do Seminário nacional de divulgação dos Regulamentos da Lei do Trabalho e de harmonização de metodologias de recolha e processamento de dados estatísticos do mercado de trabalho em Moçambique.

De acordo com a governante, as Agências Privadas de Emprego (APE) terão um papel preponderante nesta matéria, por serem os actores principais, do ponto de competências e processual, dado que com a revisão feita na legislação laboral sobre esta componente, passam a ter um novo regime, com a possibilidade de colocarem trabalhadores moçambicanos dentro e fora do país em condições mutuamente vantajosas para as partes (trabalhadores, agências e entidades utilizadoras). O novo regime regulatório passa a estabelecer uma exigência de garantia bancária para salvaguardar a compensação dos trabalhadores em caso de violação dos seus direitos, no âmbito do seu contrato no estrangeiro.

Este acrescido papel das APE deve-se ao facto de o Governo entender que o alargamento das oportunidades de emprego e a melhoria das condições de trabalho dos cidadãos são prioridades que o Governo identificou, e é assim que se abriu espaço para o sector privado participar na provisão de serviços de emprego – disse.

Vitória Diogo destacou também a missão do Governo em relação à imigração laboral, tendo em conta a promoção de mais e melhores empregos para os moçambicanos, em que se pretende que a presença do cidadão estrangeiro no local de trabalho no nosso país tenha um impacto efectivo, a nível da produção e produtividade da empresa, bem como na transferência de conhecimentos e do saber-fazer para os trabalhadores moçambicanos, no pressuposto de que o recurso à mão-de-obra expatriada é para suprir a falta de nacionais com qualificações exigidas para o exercício de determinada actividade ou que o seu número seja insuficiente, mas não uma regra permanente dentro das empresas.

Países do Médio Oriente, por exemplo, têm vindo a mostrar interesse em recrutar a mão-de-obra moçambicana, nos próximos anos, cujas missões exploratórias e diplomáticas já estão a trabalhar nesse sentido.

A experiência moçambicana sobre o envio da sua mão-de-obra ao estrangeiro é, largamente, resumida nos recrutamentos para a vizinha República da África do Sul (RAS), nomeadamente para os sectores mineiro e agrícola, regulado pelo Acordo de 1964, bem como no envio de trabalhadores nacionais para a Europa, com destaque para a extinta República Democrática Alemã (RDA), através do Acordo de 1979.

Em relação à RAS, o Governo tem vindo a adaptar o processo, face à dinâmica do mercado. Por exemplo, os salários dos trabalhadores têm sido faseados e não são dados por inteiro, como acontecia no passado, ou seja, introduziu-se o “pagamento diferido”, que é feito em Moçambique, após a transferência de 60% do respectivo salário da RAS para o país, segundo os ditames contratuais e em observância do acordo de 1964. Nos primeiros seis meses do contrato, os trabalhadores moçambicanos nas minas recebem todo o seu salário na África do Sul, sendo que, a partir do segundo semestre em diante, transferem 60% para Moçambique, onde recebem em diferido.

A perspectiva governamental é de garantir a sua reinserção social após o término do contrato, após ter-se concluído que, recebendo todo o dinheiro na RAS, muitos regressavam ao país de origem como haviam ido, ou seja, sem nada para a sua reinserção social.


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