A REVER QUADRO LEGAL DA RAPARIGA SOCIEDADE CIVIL MOBILIZA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
As Organizações de Sociedade Civil (OSCs) instam os deputados da Assembleia da República (AR), para que revejam de forma urgente a Lei da Família, sobretudo no que concerne aos direitos da rapariga, por forma a adequá-la às necessidades actuais do país.
Trata-se de nove OSCs que estão a trabalhar em conjunto com os deputados da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL), da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (CASGTCS) e do Gabinete Parlamentar da Mulher (GPM), num seminário de advocacia sobre a revisão do quadro legal referente aos direitos da rapariga em curso no distrito de Bilene, província meridional de Gaza, um evento, de dois dias, tinha como lema: Juntos Pelos Direitos da Criança.
Os parlamentares, assessorados pelos, Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança (ROSC) e das Rádios Comunitárias (FORCOM), Visão Mundial, Associação Mulher, Lei e Desenvolvimento (MULEIDE), entre outras OSCs, manifestaram a sua disponibilidade para avançarem com a elaboração de um projecto para a produção de novas leis que poderão ser submetidas ao parlamento.
Falando à imprensa a directora executiva da MULEIDE, Benilde Nhalivilo, apontou a necessidade de se introduzir novas formas dos direitos da rapariga para que esta tenha o seu papel bem definido no seio da família e na sociedade.
Nhalivilo frisou que a rapariga continua a ser vítima de casamentos prematuros. A fonte disse que em Moçambique metade das raparigas casam-se antes dos 18 anos de idade “cujas consequências são abandono da escola, elevados índices de mortalidade materna, infantil e outros problemas daí decorrentes.
Nhalivilo disse ainda que os casamentos prematuros contribuem para a violação dos direitos da criança e a exploração da rapariga na sociedade. Segundo a directora executiva da MULEIDE, o país deve-se abster de seguir as práticas costumeiras, uma vez que impedem a aplicação das leis existentes no país e que concorrem para a busca de criação de bem-estar da rapariga.
Nhalivilo apelou para a mobilização de mais investimentos destinados à educação da rapariga e que a promoção dos direitos deste grupo populacional esteja patente nos curricula escolares, bem como a criminalização dos casamentos prematuros no país.
Reconheceu que alterar a legislação é um processo moroso, “mas até lá nós vamos continuando fazer aquilo que é a nossa parte e estamos sempre a trabalhar com o parlamento, com o Governo para acelerar o desejo.
Por seu turno, a vice-presidente da CASGTCS, Antónia Charre, que mostrou abertura em acolher as propostas de revisão da lei, frisou que a idade núbil da rapariga constitui um entrave para lutar com os casamentos prematuros, pelo que urge alcançar um consenso legal.
Charre, que falava à imprensa, explicou que a legislação moçambicana define como adultos todos os indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos, enquanto a Lei da Família aponta 16 anos para que o cidadão deixe de ser criança.
Nas nossas reflexões podemos chegar ao consenso da idade de 18 anos. Quando digo 18 anos não estou querendo que seja o ideal, também é uma criança, mas que pelo menos para a frente dessa idade talvez a criança se sinta já nessa fase (adulta), disse Charre.
Charre concordou com a revisão da legislação, tendo apontado que caso se efective a mulher moçambicana sairá a ganhar.
Hoje em dia é agenda nacional e internacional o empoderamento da mulher e a Assembleia da República, através das lei, tem procurado influenciar as políticas traçadas pelo Governo, disse.
















































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