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Sensibilização sobre o HIV/SIDA no local de trabalho


O ciclo de palestras de sensibilização sobre o HIV/SIDA no local de trabalho e outros instrumentos legais, em diferentes empresas e unidades de produção espalhadas pelos Distritos de Cabo Delgado, prosseguiu durante o mês passado, levado a cabo pelas autoridades laborais daquele ponto do país, nomeadamente através da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), cujo objectivo é de pôr a par os trabalhadores e as respectivas entidades empregadoras ou patronais dos instrumentos que regulam esta matéria, sobretudo do ponto de vista de domínio dos aspectos sobre os direitos e deveres de trabalhadores vivendo na situação de infectados ou afectados pela epidemia.

Durante o período em análise, foram realizadas 4 palestras, envolvendo 868 participantes, entre trabalhadores e entidades empregadoras, subordinadas aos temas, para além da problemática do HIV/SIDA no local trabalho, sobre o diálogo social e cultura de trabalho, a divulgação da Lei do Trabalho nº23/2007, de 1 de Agosto, a Lei de Segurança Social Obrigatória, bem como o cumprimento das obrigações em matéria de higiene e segurança no trabalho (HST). As brigadas da IGT efectuaram, por outro lado, 35 visitas de fiscalização laboral a empresas de diferentes ramos de actividades, as quais abrangeram 1.835 trabalhadores, entre os quais 640 mulheres, sendo 55 de nacionalidade estrangeiras. Foram constatadas 28 infracções às normas laborais, das quais 18 foram sancionadas com multas e as outras 10 advertidas.

Para além desta componente, a IGT tem procurado encorajar os trabalhadores vivendo na situação de infectados para continuarem a encarar a vida de forma normal e positiva, porque estando em tal situação, segundo demonstraram muitas experiências, o trabalhador pode cumprir cabalmente as suas metas, em termos de produção na empresa, sem distinção da sua capacidade física ou mental com o seu colega não infectado.

A IGT tem abordado sobre todas as matérias relacionadas ou que regulam o mercado de trabalho no país, principalmente a Lei do Trabalho (Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto), a Lei de Protecção Social (Lei nº 4/2007, de 7 de Fevereiro), Lei nº 12/2009, de 12 de Março, que estabelece os direitos e deveres da pessoa vivendo como HIV-SIDA, bem como o Regulamento relativo aos mecanismos e procedimentos para a contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira, aprovado pelo Decreto 55/2018, de 30 de Dezembro.

Durante as palestras também têm sido enfatizadas matérias sobre o diálogo social e cultura de trabalho, assim como as obrigações legais impostas aos trabalhadores e de HST no local de trabalho no concernente à higiene e segurança no trabalho (HST), cujas acções têm sido realizadas com a participação dos parceiros sociais, nomeadamente os empregadores e trabalhadores.

Tais acções visam a redução, ao mínimo, os riscos de sinistralidade laboral nas empresas, visto que tal factor, apesar de ser em proporções menores, às vezes até inexistentes, pode contribuir não apenas na perda de vida por parte dos trabalhadores, como também representar prejuízos diversos, nomeadamente de natureza material, económico e financeiro.


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